Reembolsa as despesas até 30 circunstâncias diferentes.
O ERGO Seguro de Viagem Cancelamento VIP é o seguro de cancelamento mais completo do mercado, Não queremos que perca o dinheiro da sua viagem, em nenhuma circunstância.
ERGO Travel Cancellation Star es el seguro de anulación de viaje con el que estarás cubierto hasta en 30 causas diferentes: motivos de salud, legales, laborales o extraordinarios.
Através do qual a ERGO o reembolsará das despesas de cancelamento da sua viagem até 30 causas diferentes.
Esta garantia só será válida quando tiver sido subscrita no momento da reserva ou confirmação da viagem.
NÃO DISPENSA A CONSULTA DA INFORMAÇÃO PRÉ-CONTRATUAL E CONTRATUAL LEGALMENTE EXIGIDA.
Descarga mas informacion sobre nuestro seguro Condições Gerais Seguro Cancelamento VIP Información Pre-contractual |
PORQUÊ CACELAMENTO VIP
QUE PROCEDIMENTO DEVO SEGUIR PARA COMUNICAR AO DEPARTAMENTO DE SINISTROS O CANCELAMENTO DE UMA VIAGEM?
Em caso de cancelamento da sua viagem deverá entrar em contacto com o departamento de sinistros da ERGO e apresentar a documentação necessária. Para receber o reembolso da cobertura das despesas de cancelamento deverá apresentar a seguinte documentação: reserva da viagem cancelada, fatura do custo total da viagem, fatura paga pelas despesas de cancelamento, documento comprovativo das causas de cancelamento e relatório médico ou certidão de óbito, se necessário.
ATÉ QUE VALOR COBRE O SEGURO CANCELAMENTO VIP?
O valor é variável em função do limite que tenha escolhido no momento da contratação da apólice.
DESDE E ATÉ QUE LIMITE SE PODE ESCOLHER?
De 100 euros até 6000 euros. Depende do valor da viagem que vai realizar.
COBERTURA
CAUSAS DE SAÚDE: |
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Morte da pessoa segura |
Morte de um familiar da pessoa segura |
Falecimento da pessoa encarregue pela custódia dos filhos menores ou incapacitados durante a viagem |
Morte do superior directo da pessoa segura |
Acidente corporal grave da pessoa segura |
Acidente corporal grave de um familiar |
Acidente corporal grave da pessoa encarregue pela custódia dos filhos menores ou incapacitados durante a viagem |
Acidente corporal grave do superior directo da pessoa segura |
Doença grave da pessoa segura |
Doença grave de um familiar da pessoa segura |
Doença grave da pessoa encarregada pela custódia dos filhos menores ou incapacitados durante a sua viagem |
Doença grave do superior directo da pessoa segura |
Intervenção cirúrgica da pessoa segura, bem como exames médicos prévios à intervenção |
Exames médicos com carácter de urgência no Sistema Nacional de Saúde para a pessoa segura ou familiar em primeiro grau |
Qualquer doença de filhos menores de 24 meses e que estejam garantidos por este contrato |
Necessidade de repouso total da pessoa segura ou cônjuge com prescrição médica, como consequência de gravidez de risco |
Complicações graves na gravidez, que por prescrição médica obriguem a hospitalização da pessoa segura |
POR CAUSAS LEGAIS: |
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Convocatórias, como parte, testemunha ou júri de um Tribunal Civil ou Penal. |
Convocatória como membro de uma mesa eleitoral, para eleições de âmbito nacional, regional ou municipal. |
Entrega de uma criança em adopção, que coincida com as datas previstas da viagem. |
POR MOTIVOS LABORAIS: |
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Despedimento profissional não disciplinar da PESSOA SEGURA |
Incorporação em novo posto de trabalho, numa empresa diferente daquela em que desempenhava o seu trabalho, com contrato de trabalho e sempre que a incorporação aconteça posteriormente à inscrição da viagem e consequentemente, à subscrição do Seguro. |
Apresentação a exames para concursos oficiais convocadas através de um organismo público posteriormente à subscrição do seguro. |
OUTRAS CAUSAS:
POR CAUSAS EXTRAORDINÁRIAS: |
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Actos de pirataria aérea que impossibilite a PESSOA SEGURA de iniciar a sua viagem nas datas previstas. |
Declaração de zona catastrófica, ou epidemia, no lugar de domicílio da PESSOA SEGURA ou no do destino da viagem. |
Danos graves ocasionados por incêndio, explosão, roubo ou pela força da natureza, na residência principal ou secundária da PESSOA SEGURA, ou nos seus locais de trabalho se esta exercer uma profissão liberal ou dirigir uma empresa e se for obrigatória a sua presença. |
Declaração do IRS, submetida ao Ministério das Finanças que dê como resultado um valor a pagar pela PESSOA SEGURA superior a 600€. |
Cancelamento por parte da pessoa que deva acompanhar a PESSOA SEGURA na viagem, inscrita ao mesmo tempo que a PESSOA SEGURA e segura por este mesmo contrato, sempre que o cancelamento tenha a sua origem numa das causas enunciadas anteriormente e que, por esse motivo, a PESSOA SEGURA tenha de viajar sozinha. |